ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO JÁ VALEM; VEJA O QUE MUDOU

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO JÁ VALEM; VEJA O QUE MUDOU

CNH tem validade aumentada e pontuação por infrações com novos limites.

Sancionadas em outubro passado, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro vigoram a partir desta segunda-feira (12). Veja o que muda para o motociclista:

CNH – a validade foi ampliada de cinco para 10 anos no caso de condutores com menos de 50 anos. Aqueles com idade de 50 a 69 anos passam a ter CNH com validade de cinco anos e condutores com 70 anos ou mais têm documento com prazo de três anos. A CNH poderá ser impressa ou digital, à escolha do condutor, e neste último caso será preciso baixá-la em aplicativo de celular para o caso de fiscalização.

Pontuação – em vez do limite de 20 pontos acumulados por infrações em 12 meses, passam a existir três: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, o limite será sempre maior e de 40 pontos. Condutor sem multas nos últimos 12 meses, caso cometa infração leve ou média, terá a multa convertida em advertência.

Farol aceso de dia – deixam de ser obrigatórios em todas as rodovias federais, passando a ser necessários somente em rodovias de pistas simples, fora de perímetro urbano.

Criança na garupa – é preciso ter 10 anos completos para estar como passageira na motocicleta. Antes bastava ter 7 anos de idade.


Fonte: Duas Rodas

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